Calculadora de Horas Trabalhadas

Informe entrada, saída e intervalo para obter as horas trabalhadas do dia, da semana ou do mês em h:mm e em decimal. Horas extras, adicional noturno com hora reduzida e turnos que passam da meia-noite são tratados automaticamente conforme a CLT.

–

ex.: 08:00 – 17:00, 60 min

Como calcular horas trabalhadas

As horas trabalhadas de um dia são o tempo entre a entrada e a saída, descontado o intervalo não remunerado:

Horas trabalhadas = saída − entrada − intervalo

A conta é feita no formato de 24 horas. O resultado em horas e minutos (h:mm) serve para o controle de ponto; o resultado decimal serve para multiplicar pelo valor da hora na folha de pagamento.

Exemplo 1: das 08:00 às 17:30 com 1 hora de almoço

  1. Subtraia a entrada da saída: 17:30 − 08:00 = 9 horas e 30 minutos.
  2. Desconte o intervalo: 9:30 − 1:00 = 8 horas e 30 minutos.
  3. Converta para decimal: 30 ÷ 60 = 0,50, portanto 8:30 = 8,5 horas.

Como a jornada normal é de 8 horas por dia (art. 58 da CLT), esse dia tem 30 minutos de hora extra.

Exemplo 2: das 07:50 às 16:20 com 1 hora de intervalo

  1. Subtraia horas e minutos separadamente: 16 − 7 = 9 horas; 20 − 50 = −30 minutos. Tome 1 hora emprestada: 8 horas e 30 minutos.
  2. Desconte o intervalo: 8:30 − 1:00 = 7 horas e 30 minutos = 7,5 horas.

Se a jornada contratual é de 8 horas, faltam 30 minutos nesse dia. Para a semana, some os dias em minutos e converta uma única vez no final; somar valores decimais já arredondados gera diferenças de alguns minutos no mês. A tabela de horas em decimal cobre todos os minutos de 1 a 60.

Intervalo intrajornada pela CLT

O intervalo intrajornada é o descanso dentro da jornada, em geral o almoço. Pelo art. 71 da CLT, a duração mínima depende da jornada diária:

Intervalo intrajornada obrigatório (art. 71 da CLT)
Jornada diáriaIntervalo mínimoObservação
Até 4 horasNenhum–
Mais de 4 até 6 horas15 minutos–
Mais de 6 horas1 hora (máximo de 2 horas)Redutível a 30 minutos por acordo ou convenção coletiva (art. 611-A, III)

O intervalo não é computado na jornada (art. 71, § 2º). Por isso a calculadora acima o desconta do tempo entre entrada e saída. Quando o intervalo não é concedido, ou é concedido só em parte, o empregador paga o período suprimido com acréscimo de 50 % sobre o valor da hora normal, com natureza indenizatória (art. 71, § 4º). Exemplo: jornada de 8 horas com apenas 30 minutos de almoço em vez de 1 hora; os 30 minutos suprimidos são pagos a 1,5 vez o valor da hora.

Tolerância de 5 e 10 minutos

Pelo art. 58, § 1º, variações de até 5 minutos em cada marcação de ponto, limitadas a 10 minutos por dia, não são computadas como hora extra nem como atraso. Se o limite for ultrapassado, conta-se o tempo total excedente, e não apenas a parte que passa dos 10 minutos (Súmula 366 do TST). Exemplo: entrada às 07:57 e saída às 17:04 somam 7 minutos de variação e não geram hora extra; entrada às 07:52 e saída às 17:08 somam 16 minutos, e os 16 minutos são contados integralmente.

Jornada, horas extras e adicional

A jornada normal é de 8 horas por dia e 44 horas por semana (art. 58 da CLT e art. 7º, XIII, da Constituição). As horas que excedem a jornada são extras e ficam limitadas a 2 por dia (art. 59), o que resulta em no máximo 10 horas de trabalho no dia. O adicional mínimo é de 50 % sobre o valor da hora normal (art. 59, § 1º, e art. 7º, XVI, da Constituição); convenções coletivas podem fixar percentuais maiores.

O trabalho em domingos e feriados sem folga compensatória é pago em dobro (Lei 605/1949, art. 9º; Súmula 146 do TST), o que corresponde a um adicional de 100 %.

Exemplo de semana com valor da hora de R$ 10,00

Semana de 44 horas com horas extras diárias
DiaEntradaSaídaIntervaloTrabalhadasExtras
Segunda08:0018:001:009:001:00
Terça08:0017:001:008:000:00
Quarta08:0019:001:0010:002:00
Quinta08:0017:001:008:000:00
Sexta08:0018:001:009:001:00
Sábado08:0012:000:004:000:00
Total–––48:004:00

As 4 horas extras valem 4 × R$ 10,00 × 1,5 = R$ 60,00. Neste exemplo a apuração diária (acima de 8 horas) e a semanal (acima de 44 horas) chegam ao mesmo resultado. Os dois limites valem ao mesmo tempo, mas a mesma hora nunca é contada duas vezes. Com banco de horas (art. 59, §§ 2º, 5º e 6º) as horas excedentes podem ser compensadas com folgas em vez de pagas. O cálculo completo, com DSR e hora extra noturna, está na calculadora de horas extras.

Trabalho noturno: adicional e hora reduzida

O trabalho noturno urbano é o executado entre as 22h e as 5h (art. 73, § 2º, da CLT). Ele tem duas consequências no cálculo:

  • Adicional noturno de no mínimo 20 % sobre o valor da hora diurna (art. 73).
  • Hora noturna reduzida: cada hora noturna é computada como 52 minutos e 30 segundos (art. 73, § 1º). Cada 52,5 minutos de relógio valem 1 hora de trabalho; o fator de conversão é 60 ÷ 52,5 = 1,142857.

Exemplo: das 22:00 às 05:00, sem intervalo

  1. Tempo de relógio: 05:00 − 22:00 (somando 24 h) = 7 horas = 420 minutos.
  2. Horas noturnas: 420 ÷ 52,5 = 8 horas, ou 7 × 1,142857 = 8.
  3. Remuneração: 8 horas × valor da hora × 1,20.

Ou seja, 7 horas de relógio no período noturno equivalem a 8 horas trabalhadas para fins de jornada e de pagamento. Se a jornada começa à noite e se prolonga depois das 5h, as horas prorrogadas continuam sendo tratadas como noturnas (art. 73, § 5º; Súmula 60, II, do TST). As horas de um turno que caem antes das 22h são diurnas e contam minuto a minuto. Em hora extra noturna aplica-se o adicional noturno e, sobre esse valor, o adicional de hora extra.

Minutos em decimal

A folha de pagamento multiplica horas decimais pelo valor da hora. A conversão é minutos ÷ 60: 8 horas e 45 minutos são 8,75 horas, e não 8,45. Só os quartos de hora convertem de forma exata; os demais valores são arredondados a duas casas.

Minutos em horas decimais, de 5 em 5 minutos
MinutosDecimalMinutosDecimal
50,08350,58
100,17400,67
150,25450,75
200,33500,83
250,42550,92
300,50601,00

Para voltar de decimal para h:mm, multiplique a parte decimal por 60: 0,67 × 60 = 40 minutos. A tabela completa, com todos os minutos de 1 a 60 e três casas decimais, está em converter horas em decimal.

Semana, mês e ano: 44 h, 220 h e 12x36

A jornada de 44 horas semanais é distribuída, na prática, de duas formas: 8 horas de segunda a sexta mais 4 horas no sábado, ou 8 horas e 48 minutos (8,8 horas) de segunda a sexta, com o sábado compensado. Para converter o salário mensal em valor da hora usa-se o divisor 220, que resulta de 44 horas × 5 semanas.

Horas por período nas jornadas de 44 e 40 horas
Período44 h semanais40 h semanaisComo se obtém
Dia8 h (ou 8h48 em 5 dias)8 hSemana ÷ dias de trabalho
Semana44 h40 hJornada contratual
Mês (divisor)220 h200 hSemana × 5
Ano2.288 h2.080 hSemana × 52

O divisor 220 é uma convenção para converter salário em valor da hora, não uma contagem de dias trabalhados: um mês tem entre 20 e 23 dias úteis, e as horas efetivamente trabalhadas variam. Na escala 12x36 (art. 59-A) o empregado trabalha 12 horas seguidas e descansa as 36 horas seguintes; as 12 horas do plantão compõem a jornada normal dessa escala, e em um mês de 30 dias 15 plantões somam 180 horas. Veja horas trabalhadas por mês e por ano e salário por hora.

Registro de ponto (art. 74 da CLT)

Pelo art. 74, § 2º, da CLT, na redação da Lei 13.874/2019, estabelecimentos com mais de 20 empregados são obrigados a registrar o horário de entrada e de saída de cada trabalhador. Quando o empregador obrigado a manter o registro não o apresenta em juízo, presume-se verdadeira a jornada alegada pelo empregado, porque o ônus da prova é do empregador (Súmula 338 do TST).

Para estabelecimentos com 20 empregados ou menos o registro não é exigido por lei, mas continua sendo a única forma objetiva de comprovar horas extras, atrasos, intervalos e trabalho noturno. A folha de ponto registra a semana e o mês com entrada, saída e intervalos e exporta o resultado em PDF, CSV ou Excel.

Erros comuns

  • Ler 8,40 como 8 horas e 40 minutos. 8:40 é 8,67 horas. A diferença de 16 minutos por dia soma mais de 5 horas em um mês de 20 dias úteis.
  • Esquecer de somar 24 horas em turnos noturnos. 22:00 às 06:00 são 8 horas, não −16.
  • Contar o intervalo como trabalho. O intervalo intrajornada não integra a jornada (art. 71, § 2º). Se ele não foi concedido, o tratamento é o pagamento indenizatório com acréscimo de 50 %, não a inclusão na jornada.
  • Ignorar a hora noturna reduzida. 7 horas de relógio entre 22h e 5h são 8 horas noturnas. Calcular só os 20 % sobre 7 horas subestima o valor devido.
  • Somar decimais arredondados. Cinco dias de 7:50 somam 39:10 = 39,17 horas; cinco valores de 7,83 somam 39,15.
  • Aplicar a tolerância de 10 minutos como franquia. Ultrapassado o limite, o tempo todo é contado (Súmula 366 do TST), não apenas o excedente.
  • Contar a mesma hora extra duas vezes. Uma hora acima das 8 diárias e acima das 44 semanais é uma hora extra, não duas.
  • Usar 220 como horas efetivamente trabalhadas. O divisor serve para o valor da hora; as horas do mês vêm do registro de ponto.

Perguntas frequentes

Como calcular horas trabalhadas?

Subtraia o horário de entrada do horário de saída e desconte o intervalo não remunerado. Das 08:00 às 17:30 com 1 hora de almoço: 17:30 menos 08:00 são 9 horas e 30 minutos; menos 1 hora, restam 8 horas e 30 minutos. Para a folha de pagamento, converta os minutos em decimal dividindo por 60: 8:30 são 8,5 horas. Em turnos que passam da meia-noite, some 24 horas à saída antes de subtrair.

O intervalo conta como hora trabalhada?

Não. Pelo art. 71, § 2º, da CLT o intervalo intrajornada não é computado na jornada, por isso ele é descontado do tempo entre entrada e saída. Jornadas acima de 6 horas exigem no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas; de mais de 4 até 6 horas, 15 minutos. Se o intervalo não é concedido, o período suprimido é pago com acréscimo de 50 %, com natureza indenizatória (art. 71, § 4º).

Quantas horas extras posso fazer por dia?

No máximo 2 horas extras por dia (art. 59 da CLT), o que leva a jornada normal de 8 horas a um teto de 10 horas diárias. Cada hora extra é paga com adicional mínimo de 50 % sobre o valor da hora normal, conforme o art. 59, § 1º, da CLT e o art. 7º, XVI, da Constituição. Em domingos e feriados trabalhados sem folga compensatória o pagamento é em dobro.

Como calcular a hora noturna?

Conte o tempo de relógio entre 22h e 5h, divida por 52,5 minutos para obter as horas noturnas e multiplique pelo valor da hora acrescido de 20 %. Exemplo: das 22:00 às 05:00 são 7 horas de relógio, ou 420 minutos; 420 dividido por 52,5 resulta em 8 horas noturnas. Com valor da hora de R$ 10,00, o pagamento é 8 × R$ 12,00 = R$ 96,00.

O que é hora noturna reduzida?

É a regra do art. 73, § 1º, da CLT segundo a qual a hora de trabalho noturno urbano, entre 22h e 5h, é computada como 52 minutos e 30 segundos em vez de 60 minutos. Cada 52,5 minutos de relógio valem 1 hora trabalhada, o que equivale a multiplicar o tempo de relógio por 1,142857. Por isso 7 horas de relógio no período noturno correspondem a 8 horas de jornada.

Quantas horas trabalhadas por mês na jornada de 44 horas?

O divisor mensal é 220 horas, resultado de 44 horas semanais multiplicadas por 5 semanas. Ele serve para converter o salário mensal em valor da hora: um salário de R$ 2.200,00 dividido por 220 dá R$ 10,00 por hora. As horas efetivamente trabalhadas em um mês variam com o número de dias úteis, entre 20 e 23, e vêm do registro de ponto, não do divisor.

A calculadora funciona para a escala 12x36?

Sim. Informe a entrada, a saída e o intervalo de cada plantão; turnos que passam da meia-noite recebem 24 horas automaticamente. Na escala 12x36 prevista no art. 59-A da CLT o empregado trabalha 12 horas e descansa as 36 seguintes, e as 12 horas compõem a jornada normal dessa escala. Horas entre 22h e 5h são convertidas pela hora noturna reduzida e recebem o adicional de 20 %.

Meus dados ficam salvos?

Os lançamentos ficam guardados apenas no seu navegador, para que você possa voltar a uma semana ou a um mês preenchido pela metade. Nada é enviado a um servidor, não há conta nem login. Se você limpar os dados do navegador, a folha salva é apagada; exportar uma cópia em PDF, CSV ou Excel antes disso é a única forma de preservá-la.

Posso usar o resultado na folha de pagamento?

Você pode usar o resultado para apurar horas trabalhadas, totais em decimal, horas extras e horas noturnas de um cartão de ponto e para conferir o que o holerite deveria mostrar. A calculadora aplica os limites e adicionais mínimos da CLT. Ela não substitui o sistema de folha nem orientação jurídica: convenções coletivas, acordos de banco de horas e políticas da empresa podem alterar o resultado.

Como converter minutos em decimal?

Divida os minutos por 60 e mantenha duas casas decimais. 15 minutos são 0,25; 20 minutos, 0,33; 40 minutos, 0,67; 45 minutos, 0,75. Acrescente as horas inteiras na frente: 7 horas e 50 minutos são 7,83 horas. Para voltar, multiplique a parte decimal por 60: 0,83 × 60 dá cerca de 50 minutos. Some a semana em minutos e converta uma única vez.

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Fontes

Revisado pela equipe editorial do CalcHours. Os cálculos seguem a legislação citada abaixo; não substituem orientação jurídica ou do departamento pessoal.

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