220 horas ou o calendário: duas contas, dois usos
Quem pergunta quantas horas tem um mês de trabalho recebe duas respostas, e as duas estão certas para coisas diferentes. A folha de pagamento usa 220 horas; a escala e o banco de horas usam o calendário.
| Método | Conta | Resultado | Serve para |
|---|---|---|---|
| Divisor da CLT | 30 × (44 ÷ 6), art. 64 da CLT | 220 horas | valor da hora, hora extra, adicional noturno, desconto de faltas |
| Média de 4,33 semanas | 44 × 52 ÷ 12 | 190,67 horas | comparar propostas, estimar horas efetivas |
| Calendário | dias úteis do mês × 8h48 | 167,2 a 202,4 horas em 2026 | escala, folha de ponto, banco de horas, planejamento |
O 220 não é a quantidade de horas que alguém trabalha. É o número de horas que o salário mensal remunera: a CLT manda dividir o salário por 30 vezes a jornada diária (44 ÷ 6 = 7,33 horas, porque a semana legal tem seis dias e o domingo é pago como descanso), e 7,33 × 30 dá 220. Dentro dessas 220 estão os domingos e os feriados pagos sem trabalho. As horas efetivamente trabalhadas num mês de cinco dias por semana ficam entre 167,2 e 202,4, nunca em 220. Quem compara o contracheque com a folha de ponto e acha que faltam 30 horas está comparando as duas contas.
A hora de quem ganha o salário mínimo de 2026 é R$ 1.621 ÷ 220 = R$ 7,37, e é esse valor que entra na hora extra e no adicional noturno; a página quanto ganha um CLT por hora faz a conta para qualquer salário.
Dias úteis e horas de 2026, mês a mês
A tabela considera segunda a sexta com 8h48 por dia, que é a jornada de 44 horas distribuída em cinco dias, e os feriados nacionais. Carnaval e Corpus Christi não são feriados nacionais, são pontos facultativos, mas a maioria das empresas e todos os calendários de dias úteis os tratam como folga; por isso há duas colunas. Feriados estaduais e municipais, como 9 de julho em São Paulo ou 20 de janeiro no Rio, não entram e tiram mais um dia onde se aplicam.
| Mês | Dias de semana | Feriados nacionais em dia útil | Dias úteis | Com Carnaval e Corpus Christi | Horas | Horas com pontos facultativos |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Janeiro | 22 | Confraternização Universal | 21 | 21 | 184,8 | 184,8 |
| Fevereiro | 20 | – | 20 | 18 | 176,0 | 158,4 |
| Março | 22 | – | 22 | 22 | 193,6 | 193,6 |
| Abril | 22 | Sexta-feira Santa, Tiradentes | 20 | 20 | 176,0 | 176,0 |
| Maio | 21 | Dia do Trabalho | 20 | 20 | 176,0 | 176,0 |
| Junho | 22 | – | 22 | 21 | 193,6 | 184,8 |
| Julho | 23 | – | 23 | 23 | 202,4 | 202,4 |
| Agosto | 21 | – | 21 | 21 | 184,8 | 184,8 |
| Setembro | 22 | Independência do Brasil | 21 | 21 | 184,8 | 184,8 |
| Outubro | 22 | Nossa Senhora Aparecida | 21 | 21 | 184,8 | 184,8 |
| Novembro | 21 | Finados, Dia da Consciência Negra | 19 | 19 | 167,2 | 167,2 |
| Dezembro | 23 | Natal | 22 | 22 | 193,6 | 193,6 |
| 2026 | 261 | 9 | 252 | 249 | 2.218 | 2.191 |
Em 2026, 9 feriados nacionais caem em dia de semana e a Proclamação da República cai num domingo. Com os pontos facultativos, o ano tem 249 dias úteis e 2.191 horas; calendários que liberam só a terça-feira de Carnaval, e não a segunda, chegam a 250 dias. Sem eles, 252 dias e 2.218 horas. 2027 tem 254 dias úteis e 2.235 horas com os feriados nacionais; a calculadora troca o ano. Férias não estão descontadas: 30 dias corridos tiram cerca de 22 dias úteis e 193 horas.
Por jornada semanal: de 20 a 44 horas
| Horas por semana | Divisor (× 5) | Por dia (5 dias) | Por dia (6 dias) | Mês pelo calendário 2026 | Ano 2026 |
|---|---|---|---|---|---|
| 20 | 100 | 4h | 3h20 | 76,0 a 92,0 | 1.008 |
| 25 | 125 | 5h | 4h10 | 95,0 a 115,0 | 1.260 |
| 30 | 150 | 6h | 5h | 114,0 a 138,0 | 1.512 |
| 36 | 180 | 7h12 | 6h | 136,8 a 165,6 | 1.814 |
| 40 | 200 | 8h | 6h40 | 152,0 a 184,0 | 2.016 |
| 44 | 220 | 8h48 | 7h20 | 167,2 a 202,4 | 2.218 |
O divisor acompanha a jornada contratada: 200 para 40 horas (Súmula 431 do TST), 180 para 36, 150 para 30, 100 para 20. Na escala de seis dias a jornada diária cai para 7h20 na semana de 44 horas, e aí o sábado conta como dia útil, feriado no sábado inclusive; marque seis dias por semana na calculadora para contar assim. Na escala 12x36 a jornada mensal fica em média nas 36 e 48 horas alternadas, e o TST aplica o divisor 220.
Para quem tem dias fixos, vale o mesmo cuidado da tabela de feriados: 20 horas em quatro horas por dia perdem 4 horas a cada feriado em dia útil; 20 horas em segunda, terça e quarta perdem 6h40 quando o feriado cai na segunda e nada quando cai na sexta.
Feriados, faltas, férias e DSR
O feriado em dia útil não desconta nada do mensalista: a Lei 605/1949 garante o pagamento do dia de descanso e do feriado, e a CLT trata o feriado trabalhado sem folga como hora em dobro (Súmula 146 do TST). Na folha de ponto o mês simplesmente tem menos horas previstas; é o que a calculadora faz quando tira o feriado dos dias úteis. Quem trabalha no feriado recebe o dobro ou folga compensatória, e as horas entram como extras no fechamento.
A falta injustificada desconta o dia e, se a semana ficar incompleta, também o descanso semanal remunerado daquela semana (art. 6º da Lei 605/1949). Férias de 30 dias corridos tiram todos os dias úteis do período, sem mexer no salário, que é pago antecipado com um terço a mais. Afastamento por doença até o 15º dia é pago pela empresa e conta como dia cumprido; a partir do 16º passa ao INSS. Na calculadora, férias e afastamentos entram como dias que reduzem o que ainda falta cumprir, sem alterar o previsto do mês.
O banco de horas compara o previsto com o batido. Com 167,2 horas previstas em novembro de 2026 (19 dias úteis, Finados e Dia da Consciência Negra em dia útil) e 176 horas batidas, o saldo é de +8,8; com 160 batidas, -7,2. A folha de ponto desta página faz esse confronto dia a dia e leva o saldo para o mês seguinte.
Os erros mais comuns
- Tratar 220 como horas trabalhadas. 220 é o divisor do salário. As horas trabalhadas num mês de 44 horas em cinco dias ficam entre 167,2 e 202,4.
- Chamar o mês de 160 horas. 160 são quatro semanas de 40 horas. Nenhum mês de 2026 tem exatamente isso na jornada de 44 horas, e só fevereiro chega perto na de 40.
- Dividir o salário por 176 ou 180. Para achar o valor da hora, o divisor é 220 na jornada de 44 horas, salvo convenção coletiva; dividir por menos infla a hora e, em cadeia, a hora extra.
- Usar dias úteis bancários. O calendário dos bancos tira Carnaval, Corpus Christi e o 24 e 31 de dezembro à tarde; a escala da empresa segue o que o acordo ou a convenção diz. A tabela mostra as duas versões.
- Esquecer o sábado na jornada de seis dias. Quem trabalha de segunda a sábado tem 7h20 por dia e conta os sábados como dias úteis, inclusive o feriado que cai no sábado.
Perguntas frequentes
Quantas horas trabalhadas tem um mês?
Depende da conta. Pelo divisor da CLT, a jornada de 44 horas semanais corresponde a 220 horas mensais, 200 para 40 horas e 180 para 36. Pelo calendário, em 2026, um mês de segunda a sexta com 8h48 por dia tem entre 167,2 e 202,4 horas, conforme os dias úteis e os feriados. O divisor serve para o valor da hora; o calendário, para a escala e o banco de horas.
Por que 44 horas por semana dão 220 por mês?
Porque o art. 64 da CLT manda dividir o salário por 30 vezes a jornada diária, e a jornada diária da semana de 44 horas é 44 ÷ 6 = 7,33 horas, já que a semana legal tem seis dias e o domingo é pago como descanso. 7,33 × 30 = 220. O atalho 44 × 5 chega ao mesmo número. As 220 incluem domingos e feriados pagos, por isso são mais que as horas efetivamente trabalhadas.
Quantos dias úteis tem 2026?
252 dias úteis contando só os feriados nacionais em dia de semana, ou 249 descontando também Carnaval (segunda e terça) e Corpus Christi, que são pontos facultativos. Em horas, na jornada de 44 horas em cinco dias, 2.218 ou 2.191 horas. Feriados estaduais e municipais reduzem mais um ou dois dias conforme a cidade.
Quantas horas trabalha por mês quem tem jornada de 40 horas?
200 horas pelo divisor (40 × 5, Súmula 431 do TST), 173,33 pela média de 4,33 semanas e, pelo calendário de 2026, entre 152 e 184 horas em cinco dias de 8 horas. Para 36 horas o divisor é 180 e para 30 horas, 150.
Feriado desconta horas do mês?
Reduz as horas previstas, mas não o salário. O mensalista recebe o feriado como dia de descanso pago (Lei 605/1949), então a folha de ponto do mês simplesmente tem menos horas a cumprir. Quem trabalha no feriado sem folga compensatória recebe o dia em dobro, conforme a Súmula 146 do TST. Feriado no sábado ou domingo não muda nada para quem trabalha de segunda a sexta.
Carnaval e Corpus Christi contam como dia útil?
Por lei, sim: são pontos facultativos, não feriados nacionais, então a empresa pode exigir trabalho normal. Na prática a maioria dos empregadores libera, os bancos fecham e os calendários de dias úteis os tratam como folga. Verifique o acordo ou a convenção coletiva da categoria; a tabela desta página mostra os dois cenários e a calculadora tem as duas opções de calendário.
Como as férias e as faltas entram na conta do mês?
Férias de 30 dias corridos tiram cerca de 22 dias úteis e 193 horas do mês sem desconto de salário, pago antecipado com um terço. Falta injustificada desconta o dia e, se a semana ficar incompleta, o descanso semanal remunerado. Afastamento por doença conta como dia cumprido até o 15º dia. Na calculadora, esses dias reduzem o que ainda falta cumprir; o previsto do mês não muda.
Quantas horas são 44 horas semanais por dia?
Em cinco dias, 8h48 por dia (44 ÷ 5 = 8,8 horas). Em seis dias, 7h20 (44 ÷ 6 = 7,33 horas). Muitas empresas fazem 8 horas de segunda a quinta e 8 horas na sexta com compensação do sábado, ou 9 horas de segunda a quinta e 8 na sexta. O que importa é não passar de 44 na semana e de 10 por dia com extras, e respeitar o intervalo de 1 hora acima de 6 horas de jornada.
Calculadoras relacionadas
- Quantas Horas Trabalhadas por Mês e por AnoInforme a jornada semanal para obter as horas por dia, por mês e por ano, o divisor usado na folha de pagamento e as horas efetivamente trabalhadas depois de descontar férias e feriados.
- Folha de Ponto OnlineRegistre entrada, saída e intervalos de cada dia e obtenha o total diário, semanal e mensal, as horas extras a 50 % e 100 % e o saldo em relação à jornada contratual. Feriados nacionais são marcados automaticamente, e o resultado pode ser exportado em PDF, CSV ou Excel.
- Calculadora de Salário por HoraInforme o salário mensal e a jornada semanal para obter o valor da hora pelo divisor correspondente, ou informe o valor da hora para obter o salário mensal e anual. O cálculo usa os divisores 220, 200 e 180.
- Calculadora de Horas TrabalhadasInforme entrada, saída e intervalo para obter as horas trabalhadas do dia, da semana ou do mês em h:mm e em decimal. Horas extras, adicional noturno com hora reduzida e turnos que passam da meia-noite são tratados automaticamente conforme a CLT.