Da semana para o mês e para o ano
A jornada máxima da CLT é de 8 horas por dia e 44 horas por semana (art. 58; art. 7º, XIII, da Constituição). A partir da jornada semanal, as horas do mês e do ano saem de duas multiplicações:
- Mês (divisor) = jornada semanal × 5. Para 44 horas, 220.
- Ano = jornada semanal × 52. Para 44 horas, 2.288.
| Jornada semanal | Por dia (5 dias) | Por mês (divisor) | Por ano (× 52) |
|---|---|---|---|
| 44 horas | 8h48 (8,8 h) | 220 h | 2.288 h |
| 40 horas | 8h00 | 200 h | 2.080 h |
| 36 horas | 7h12 (7,2 h) | 180 h | 1.872 h |
| 30 horas | 6h00 | 150 h | 1.560 h |
Os dois números têm funções diferentes. O divisor mensal serve para converter o salário em valor da hora, como explica a página salário por hora. O total anual é a jornada contratual de 52 semanas, antes de descontar férias e feriados; um ano civil tem 52 semanas e 1 dia (2 dias em anos bissextos), diferença que a convenção ignora.
44 horas na prática: 8h48 ou sábado
A jornada de 44 horas é cumprida de duas formas usuais:
- 8 horas de segunda a sexta e 4 horas no sábado: 5 × 8 + 4 = 44.
- 8 horas e 48 minutos de segunda a sexta, com o sábado compensado: 5 × 8h48 = 44. Em decimal, 8,8 horas por dia; em minutos, 528.
Nas duas formas o total semanal e o divisor 220 são os mesmos. O que muda é a jornada prevista de cada dia na folha de ponto: 8:00 ou 8:48. Na variante de 8h48, o que passar de 8h48 no dia é hora extra; o limite diário de 2 horas extras (art. 59) continua valendo, assim como o intervalo intrajornada de 1 a 2 horas para jornadas acima de 6 horas (art. 71). Para apurar um dia específico com entrada, saída e intervalo, use a calculadora de horas trabalhadas; em turnos entre 22h e 5h, as horas são convertidas pela hora noturna reduzida antes de entrar no total.
Horas do mês real: entre 176 e 202
O divisor 220 não corresponde às horas de nenhum mês concreto. Um mês tem entre 20 e 23 dias úteis de segunda a sexta, antes de descontar feriados. Com 8h48 por dia:
| Dias úteis | Horas previstas | Em decimal |
|---|---|---|
| 20 | 176:00 | 176,0 h |
| 21 | 184:48 | 184,8 h |
| 22 | 193:36 | 193,6 h |
| 23 | 202:24 | 202,4 h |
Cada feriado nacional em dia útil retira mais 8h48. Por isso o saldo de horas de um mês é calculado contra as horas previstas desse mês, e não contra 220: quem trabalhou 190 horas em um mês de 21 dias úteis tem 5h12 de saldo positivo, mesmo estando abaixo de 220. Na escala 12x36 (art. 59-A) a conta é por plantão: em um mês de 30 dias, 15 plantões de 12 horas somam 180 horas.
Horas efetivamente trabalhadas no ano
As 2.288 horas da jornada de 44 horas são a carga contratual de 52 semanas. As horas efetivamente trabalhadas são menores, porque o ano inclui as férias e os feriados.
- Férias: 30 dias corridos equivalem a 30 ÷ 7 = 4,29 semanas, ou 4,29 × 44 = 188,6 horas na jornada de 44 horas (171,4 horas na de 40 horas).
- Feriados nacionais: só os que caem em dia útil reduzem as horas, e o número varia a cada ano. Cada um retira 8h48 na jornada de 8h48, ou 8 horas na de 8 horas.
| Jornada | Contratual | Menos férias | Menos feriados em dias úteis | Faixa aproximada |
|---|---|---|---|---|
| 44 horas | 2.288 h | 2.099 h | 8h48 por feriado | cerca de 2.010 a 2.050 h |
| 40 horas | 2.080 h | 1.909 h | 8h00 por feriado | cerca de 1.830 a 1.860 h |
A faixa considera entre 6 e 10 feriados nacionais em dias úteis, o que cobre os anos mais e menos favoráveis; feriados estaduais, municipais, pontos facultativos e afastamentos reduzem ainda mais o total. Use a faixa para dimensionar carga anual de trabalho ou comparar propostas; para pagamento, o que vale é o registro de ponto de cada mês.
Perguntas frequentes
Quantas horas trabalhadas por mês tem a jornada de 44 horas?
O divisor mensal é 220 horas, resultado de 44 horas × 5 semanas, e é ele que converte o salário em valor da hora. As horas efetivamente previstas em um mês dependem dos dias úteis: com 8h48 de segunda a sexta, um mês de 20 dias úteis tem 176 horas e um de 23 dias úteis tem 202h24, antes de descontar feriados. O saldo do mês é calculado contra esse número, não contra 220.
Quantas horas trabalhadas por semana são permitidas?
A jornada normal é de 8 horas por dia e 44 horas por semana, pelo art. 58 da CLT e pelo art. 7º, XIII, da Constituição. Acima disso, até 2 horas extras por dia (art. 59), pagas com adicional mínimo de 50 % ou compensadas em banco de horas. Contratos e convenções podem fixar jornadas menores, como 40 ou 36 horas, mas não maiores que 44.
Quantas horas trabalhadas há em um ano?
Na jornada de 44 horas, 44 × 52 = 2.288 horas contratuais por ano; na de 40 horas, 2.080; na de 36 horas, 1.872. Descontando 30 dias de férias, que equivalem a cerca de 189 horas na jornada de 44 horas, e os feriados nacionais que caem em dias úteis, as horas efetivamente trabalhadas ficam em torno de 2.010 a 2.050 na jornada de 44 horas.
Jornada de 40 horas semanais são quantas horas por mês?
O divisor é 200 horas por mês (40 × 5) e o total anual contratual é 2.080 horas (40 × 52). Com 8 horas de segunda a sexta, um mês tem entre 160 horas (20 dias úteis) e 184 horas (23 dias úteis) previstas, antes dos feriados. O divisor 200 serve para o valor da hora; as horas previstas servem para apurar o saldo e as horas extras do mês.
Como cumprir 44 horas sem trabalhar no sábado?
Distribuindo as 4 horas do sábado pelos cinco dias úteis: 44 ÷ 5 = 8 horas e 48 minutos por dia, ou 8,8 horas em decimal. Das 08:00 às 17:48 com 1 hora de intervalo, por exemplo. A compensação do sábado deve estar prevista em acordo; o que passar de 8h48 no dia é hora extra, limitada a 2 horas diárias, e o intervalo de 1 a 2 horas continua obrigatório.
Como descontar férias e feriados das horas do ano?
Converta os 30 dias corridos de férias em semanas (30 ÷ 7 = 4,29) e multiplique pela jornada semanal: 4,29 × 44 = 188,6 horas. Depois conte os feriados nacionais do ano que caem em dias úteis e multiplique pela jornada diária, 8h48 ou 8 horas. Subtraia os dois valores de 2.288 (44 horas) ou 2.080 (40 horas). Feriados locais e afastamentos são descontados da mesma forma.
Calculadoras relacionadas
- Calculadora de Horas TrabalhadasInforme entrada, saída e intervalo para obter as horas trabalhadas do dia, da semana ou do mês em h:mm e em decimal. Horas extras, adicional noturno com hora reduzida e turnos que passam da meia-noite são tratados automaticamente conforme a CLT.
- Calculadora de Salário por HoraInforme o salário mensal e a jornada semanal para obter o valor da hora pelo divisor correspondente, ou informe o valor da hora para obter o salário mensal e anual. O cálculo usa os divisores 220, 200 e 180.
- Folha de Ponto OnlineRegistre entrada, saída e intervalos de cada dia e obtenha o total diário, semanal e mensal, as horas extras a 50 % e 100 % e o saldo em relação à jornada contratual. Feriados nacionais são marcados automaticamente, e o resultado pode ser exportado em PDF, CSV ou Excel.