Divisor 220: por que 44 horas viram 220
O valor da hora de quem recebe salário mensal é o salário dividido pelo número de horas que o salário remunera no mês. Para a jornada de 44 horas semanais, prevista no art. 58 da CLT e no art. 7º, XIII, da Constituição, esse número é 220: 44 horas × 5 semanas.
Valor da hora = salário mensal ÷ 220
- Salário de R$ 2.200,00 ÷ 220 = R$ 10,00 por hora.
- Salário de R$ 3.000,00 ÷ 220 = R$ 13,64 por hora.
- Salário de R$ 5.000,00 ÷ 220 = R$ 22,73 por hora.
O fator 5 é uma convenção de cálculo: considera-se que o mês tem 5 semanas para fins de remuneração, de modo que o salário mensal corresponda sempre à mesma quantidade de horas, independentemente de o mês ter 20 ou 23 dias úteis. O divisor não é a quantidade de horas efetivamente trabalhadas no mês; essa vem do registro de ponto e fica, em geral, entre 176 e 202 horas para a jornada de 44 horas.
Divisores 200, 180 e outros
A mesma lógica vale para jornadas menores: o divisor é a jornada semanal multiplicada por 5.
| Jornada semanal | Divisor | Cálculo | Uso comum |
|---|---|---|---|
| 44 horas | 220 | 44 × 5 | Jornada máxima da CLT |
| 40 horas | 200 | 40 × 5 | Contratos e convenções com 8 horas de segunda a sexta |
| 36 horas | 180 | 36 × 5 | Jornadas reduzidas e algumas escalas |
| 30 horas | 150 | 30 × 5 | Meio período ampliado |
| 20 horas | 100 | 20 × 5 | Meio período |
Usar o divisor errado altera o valor da hora e, em cadeia, o das horas extras, do adicional noturno e dos descontos. Um salário de R$ 2.200,00 vale R$ 10,00 por hora com divisor 220 e R$ 11,00 com divisor 200. Verifique a jornada no contrato ou na convenção coletiva antes de escolher o divisor.
Tabela: valor da hora por salário
| Salário mensal | ÷ 220 (44 h) | ÷ 200 (40 h) | ÷ 180 (36 h) |
|---|---|---|---|
| R$ 1.500,00 | R$ 6,82 | R$ 7,50 | R$ 8,33 |
| R$ 2.000,00 | R$ 9,09 | R$ 10,00 | R$ 11,11 |
| R$ 2.500,00 | R$ 11,36 | R$ 12,50 | R$ 13,89 |
| R$ 3.000,00 | R$ 13,64 | R$ 15,00 | R$ 16,67 |
| R$ 3.500,00 | R$ 15,91 | R$ 17,50 | R$ 19,44 |
| R$ 4.000,00 | R$ 18,18 | R$ 20,00 | R$ 22,22 |
| R$ 4.500,00 | R$ 20,45 | R$ 22,50 | R$ 25,00 |
| R$ 5.000,00 | R$ 22,73 | R$ 25,00 | R$ 27,78 |
| R$ 6.000,00 | R$ 27,27 | R$ 30,00 | R$ 33,33 |
| R$ 7.000,00 | R$ 31,82 | R$ 35,00 | R$ 38,89 |
| R$ 8.000,00 | R$ 36,36 | R$ 40,00 | R$ 44,44 |
Os valores são arredondados a centavos. Para salários fora da tabela, divida o salário pelo divisor da sua jornada na calculadora acima.
Da hora para o salário mensal e anual
No sentido inverso, o salário mensal é o valor da hora multiplicado pelo divisor, e o anual é o mensal multiplicado por 12.
- Valor da hora R$ 12,50 × 220 = R$ 2.750,00 por mês.
- R$ 2.750,00 × 12 = R$ 33.000,00 por ano.
Esse anual considera apenas os 12 salários. O 13º salário e as férias com o terço constitucional se somam a ele e aumentam a remuneração anual total; o cálculo dessas verbas tem regras próprias e não está nesta página. Para comparar uma proposta por hora com um salário mensal, use o mesmo divisor nos dois lados.
Quem é remunerado por hora, e não por mês, recebe conforme as horas registradas no ponto, e não pelo divisor; nesse caso, o total do mês vem da folha de ponto multiplicado pelo valor da hora.
Bruto e líquido
Todos os valores desta página são brutos. Sobre o salário incidem o desconto da contribuição previdenciária (INSS) e, conforme a faixa, o imposto de renda retido na fonte (IRRF), além de outros descontos previstos em lei ou em convenção. O valor líquido depende das tabelas vigentes no mês do pagamento e da situação de cada empregado, por isso não é calculado aqui.
Para apurar verbas trabalhistas, o valor relevante é o bruto: horas extras, adicional noturno e descontos por atraso são calculados sobre a hora bruta, e só depois o total do mês passa pelos descontos legais.
Para que serve o valor da hora
O valor da hora é a base de quase todas as parcelas variáveis do holerite. Com a hora de R$ 10,00 do exemplo:
- Hora extra a 50 %: R$ 10,00 × 1,5 = R$ 15,00 (art. 59, § 1º, da CLT). Em domingos e feriados sem folga compensatória, em dobro: R$ 20,00. Veja a calculadora de horas extras.
- Adicional noturno: R$ 10,00 × 1,2 = R$ 12,00 por hora noturna de 52 minutos e 30 segundos, entre 22h e 5h (art. 73).
- Intervalo intrajornada não concedido: período suprimido × R$ 10,00 × 1,5, em parcela indenizatória (art. 71, § 4º).
- Atrasos e faltas parciais: horas em débito × R$ 10,00, observada a tolerância de 5 minutos por marcação e 10 minutos por dia (art. 58, § 1º).
Para saber quantas horas um ano ou um mês de trabalho contém e comparar com o divisor, consulte horas trabalhadas por mês e por ano.
Perguntas frequentes
Como calcular o valor da hora trabalhada?
Divida o salário mensal bruto pelo divisor da sua jornada: 220 para 44 horas semanais, 200 para 40 horas e 180 para 36 horas. Um salário de R$ 2.200,00 com jornada de 44 horas vale R$ 2.200,00 ÷ 220 = R$ 10,00 por hora. O divisor é a jornada semanal multiplicada por 5, e o resultado é a base para horas extras, adicional noturno e descontos.
Por que o divisor é 220?
Porque a jornada máxima da CLT é de 44 horas semanais (art. 58; art. 7º, XIII, da Constituição) e o mês é tratado, para fins de remuneração, como tendo 5 semanas: 44 × 5 = 220. É uma convenção que mantém o salário mensal fixo embora os meses tenham entre 20 e 23 dias úteis. O número de horas efetivamente trabalhadas vem do registro de ponto e costuma ser menor que 220.
Qual é o divisor para 40 horas semanais?
Para 40 horas semanais o divisor é 200, resultado de 40 × 5. Um salário de R$ 2.200,00 com jornada de 40 horas vale R$ 11,00 por hora, contra R$ 10,00 na jornada de 44 horas. Para 36 horas o divisor é 180, e para 30 horas, 150. Confira a jornada no contrato de trabalho ou na convenção coletiva antes de escolher o divisor.
Quanto ganha por hora quem recebe R$ 3.000,00?
Com jornada de 44 horas semanais, R$ 3.000,00 ÷ 220 = R$ 13,64 por hora. Com 40 horas, R$ 3.000,00 ÷ 200 = R$ 15,00. Com 36 horas, R$ 3.000,00 ÷ 180 = R$ 16,67. A hora extra a 50 % na jornada de 44 horas vale R$ 13,64 × 1,5 = R$ 20,45, e a hora noturna vale R$ 13,64 × 1,2 = R$ 16,36. Os valores são brutos.
Como converter salário por hora em mensal?
Multiplique o valor da hora pelo divisor da jornada. R$ 12,50 por hora com jornada de 44 horas correspondem a R$ 12,50 × 220 = R$ 2.750,00 por mês; multiplicado por 12, R$ 33.000,00 por ano, sem contar o 13º salário e as férias. Se a remuneração é efetivamente por hora, o salário do mês é o valor da hora multiplicado pelas horas registradas no ponto.
O valor da hora é bruto ou líquido?
Bruto. Horas extras, adicional noturno e descontos por atraso são calculados sobre o valor bruto da hora, e os descontos de INSS e IRRF incidem depois sobre o total do mês, conforme as tabelas vigentes. O valor líquido varia com a faixa salarial e com a situação de cada empregado, por isso a calculadora apresenta somente valores brutos.
O valor da hora inclui 13º salário e férias?
Não. O valor da hora é o salário mensal dividido pelo divisor da jornada e serve para calcular as parcelas do mês. O 13º salário e as férias com o terço constitucional são verbas adicionais, pagas em datas próprias e com cálculo próprio. Ao comparar uma proposta por hora com um salário mensal, considere que o anual de 12 salários não inclui essas parcelas.
Calculadoras relacionadas
- Calculadora de Horas TrabalhadasInforme entrada, saída e intervalo para obter as horas trabalhadas do dia, da semana ou do mês em h:mm e em decimal. Horas extras, adicional noturno com hora reduzida e turnos que passam da meia-noite são tratados automaticamente conforme a CLT.
- Calculadora de Horas ExtrasInforme o salário, a jornada e as horas extras do período para obter o valor da hora, o valor das extras a 50 % e a 100 %, a hora extra noturna e o reflexo no DSR. Os limites e adicionais seguem os arts. 58, 59 e 73 da CLT.
- Quantas Horas Trabalhadas por Mês e por AnoInforme a jornada semanal para obter as horas por dia, por mês e por ano, o divisor usado na folha de pagamento e as horas efetivamente trabalhadas depois de descontar férias e feriados.