O que deve constar na folha de ponto
A folha de ponto, também chamada de cartão de ponto ou controle de ponto, é o registro da jornada de cada dia. Pelo art. 74, § 2º, da CLT, na redação da Lei 13.874/2019, estabelecimentos com mais de 20 empregados são obrigados a registrar o horário de entrada e de saída de cada trabalhador. Para que o registro sirva de prova de jornada, intervalo e horas extras, cada dia deve conter ao menos os campos abaixo.
| Campo | Exemplo | Para que serve |
|---|---|---|
| Nome do empregado e período | Outubro de 2026 | Identificar o registro |
| Data e dia da semana | Seg, 12/10/2026 | Separar dias úteis, sábados, domingos e feriados |
| Entrada | 08:00 | Início da jornada (art. 74, § 2º) |
| Saída e retorno do intervalo | 12:00 às 13:00 | Comprovar o intervalo intrajornada do art. 71 |
| Saída | 17:30 | Fim da jornada (art. 74, § 2º) |
| Horas trabalhadas | 8:30 = 8,5 h | Saída − entrada − intervalo |
| Horas extras e saldo | +0:30 | Diferença em relação à jornada contratual |
| Tipo do dia | Trabalho, folga, feriado, férias, atestado | Ajustar as horas previstas |
Quando o empregador obrigado a manter o registro não o apresenta em juízo, presume-se verdadeira a jornada alegada pelo empregado, pois o ônus da prova é do empregador (Súmula 338 do TST). Empresas com 20 empregados ou menos não têm a obrigação legal, mas sem registro não há como comprovar horas extras, atrasos ou intervalos.
Exemplo: semana de 44 horas com sábado
A jornada de 44 horas semanais (art. 58 da CLT) é cumprida, na forma mais comum, com 8 horas de segunda a sexta e 4 horas no sábado. A semana abaixo tem uma quarta-feira com saída tardia.
| Dia | Entrada | Intervalo | Saída | Trabalhadas | Previstas | Saldo |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Segunda | 08:00 | 12:00 às 13:00 | 17:00 | 8:00 | 8:00 | 0:00 |
| Terça | 08:00 | 12:00 às 13:00 | 17:00 | 8:00 | 8:00 | 0:00 |
| Quarta | 08:00 | 12:00 às 13:00 | 18:30 | 9:30 | 8:00 | +1:30 |
| Quinta | 08:00 | 12:00 às 13:00 | 17:00 | 8:00 | 8:00 | 0:00 |
| Sexta | 08:00 | 12:00 às 13:00 | 17:00 | 8:00 | 8:00 | 0:00 |
| Sábado | 08:00 | – | 12:00 | 4:00 | 4:00 | 0:00 |
| Semana | – | – | – | 45:30 | 44:00 | +1:30 |
A hora e meia da quarta-feira é hora extra: fica dentro do limite de 2 horas por dia (art. 59) e é paga com adicional mínimo de 50 %, ou lançada no banco de horas. Na variante de 8 horas e 48 minutos de segunda a sexta, as horas previstas de cada dia útil são 8:48 e o sábado é folga; o total semanal continua 44:00.
Da semana ao mês
O total do mês é a soma dos dias, feita em minutos e convertida uma única vez em decimal, para evitar os erros descritos em horas em decimal. As horas previstas do mês são a soma das horas previstas de cada dia útil, descontados os feriados e os dias de férias ou atestado: um mês com 22 dias úteis de 8:48 tem 193:36 previstas; com 21 dias úteis, 184:48.
Esse número é diferente do divisor 220, que serve apenas para converter o salário mensal em valor da hora (44 horas × 5 semanas). O saldo do mês compara trabalhadas com previstas, não com 220. Um empregado com 184:48 previstas e 190:00 trabalhadas tem saldo de +5:12, ainda que esteja abaixo de 220 horas.
As horas extras do mês são separadas por adicional: as que excedem a jornada em dias úteis, a 50 %, e as de domingos e feriados sem folga compensatória, em dobro (Lei 605/1949, art. 9º; Súmula 146 do TST). O valor é calculado na calculadora de horas extras.
Saldo de horas e banco de horas
O saldo de um dia é a diferença entre as horas trabalhadas e as previstas. Saldo positivo são horas excedentes; saldo negativo são horas em débito, por atraso, saída antecipada ou falta parcial. A folha acumula os saldos da semana e do mês.
Em regime de banco de horas (art. 59, §§ 2º, 5º e 6º, da CLT), o saldo positivo não é pago com adicional, mas compensado com folgas ou redução de jornada dentro do prazo fixado no acordo ou na convenção coletiva; o que não for compensado no prazo é pago como hora extra. O saldo negativo é descontado das horas excedentes. Mesmo no banco de horas, o limite de 2 horas extras por dia e o intervalo interjornada de 11 horas entre duas jornadas (art. 66) continuam valendo.
Minutos de tolerância: variações de até 5 minutos por marcação, limitadas a 10 minutos por dia, não entram no saldo (art. 58, § 1º). Se o limite for ultrapassado, todo o tempo excedente é contado (Súmula 366 do TST). A folha aplica a regra a cada marcação e ao total do dia.
Feriados automáticos e tipos de dia
A folha marca automaticamente os feriados nacionais no calendário do período escolhido. Em um feriado, as horas previstas do dia ficam em zero, de modo que o saldo da semana não fica negativo por um dia em que não havia obrigação de trabalhar. Feriados estaduais e municipais e pontos facultativos devem ser marcados manualmente, porque variam de cidade para cidade.
Se houve trabalho no feriado ou no domingo sem folga compensatória, as horas são pagas em dobro (Lei 605/1949, art. 9º; Súmula 146 do TST) e aparecem em linha separada das extras a 50 %. Se a empresa concede folga em outro dia, marque esse dia como folga compensatória e as horas do feriado são tratadas como normais.
Os outros tipos de dia funcionam da mesma forma: férias, atestado e folga zeram as horas previstas; o descanso semanal de 24 horas, de preferência aos domingos (art. 67), aparece como dia sem jornada prevista.
Exportar em PDF, CSV e Excel
- PDF: folha formatada com nome, período, dias, totais e espaço para assinatura. É o formato para arquivar e para entregar ao RH ou ao contador.
- CSV: uma linha por dia com data, entrada, intervalos, saída, trabalhadas em h:mm e em decimal, extras e saldo. Abre em qualquer planilha e serve para importar em sistemas de folha.
- Excel: a mesma tabela em formato de planilha, com os totais calculados, para quem mantém o controle mensal no Excel ou no Google Planilhas.
Quem precisa de uma folha em branco para preencher à mão encontra o modelo de folha de ponto para impressão.
Guarda dos registros
Os lançamentos ficam salvos apenas no navegador em que foram feitos; nada é enviado a um servidor, e não há conta nem login. Isso significa que limpar os dados do navegador ou trocar de aparelho apaga a folha. Exporte uma cópia ao fim de cada semana ou mês e guarde-a em local seguro.
Para o empregador obrigado ao registro, a guarda é também uma questão de prova: sem os registros, prevalece a jornada alegada pelo empregado (Súmula 338 do TST). Para o empregado, a cópia da folha é a base para conferir o holerite, as horas extras e o saldo do banco de horas. Guarde os arquivos exportados por período, de preferência com a assinatura das duas partes, pelo prazo em que as verbas possam ser discutidas.
Perguntas frequentes
O que é uma folha de ponto?
É o documento que registra, para cada dia de trabalho, o horário de entrada, o intervalo e o horário de saída, com o total de horas trabalhadas, as horas extras e o saldo em relação à jornada contratual. Também é chamada de cartão de ponto ou controle de ponto. Pode ser preenchida em papel, em planilha ou em uma aplicação como esta, desde que contenha os horários de cada dia.
O registro de ponto é obrigatório?
Para estabelecimentos com mais de 20 empregados, sim: o art. 74, § 2º, da CLT, na redação da Lei 13.874/2019, exige o registro dos horários de entrada e saída. Para 20 empregados ou menos não há obrigação legal, mas o registro continua sendo a única forma de comprovar a jornada. Se o empregador obrigado não apresenta os registros, presume-se verdadeira a jornada alegada pelo empregado (Súmula 338 do TST).
Como calcular a semana de 44 horas na folha?
Para cada dia, subtraia a entrada da saída e desconte o intervalo; depois some os dias em minutos. Com 8 horas de segunda a sexta e 4 horas no sábado, o total é 44:00. Na variante de 8 horas e 48 minutos de segunda a sexta, o sábado fica livre e o total também é 44:00. O que passar das 8 horas diárias ou das 44 semanais é hora extra, limitada a 2 por dia.
O que é saldo de horas?
É a diferença entre as horas trabalhadas e as horas previstas para o período. Saldo positivo indica horas excedentes, que são pagas com adicional mínimo de 50 % ou creditadas no banco de horas; saldo negativo indica horas em débito, por atrasos ou saídas antecipadas. A folha calcula o saldo por dia, por semana e por mês e aplica a tolerância de 5 minutos por marcação e 10 minutos por dia.
Como a folha trata os feriados?
Os feriados nacionais são marcados automaticamente e ficam com zero horas previstas, para não gerar saldo negativo. Feriados estaduais e municipais devem ser marcados à mão. Se você trabalhou no feriado e não recebeu folga compensatória, as horas são calculadas em dobro, conforme a Lei 605/1949 e a Súmula 146 do TST, e aparecem separadas das horas extras a 50 %.
Como exportar a folha de ponto para Excel?
Depois de preencher o período, escolha a exportação em Excel ou em CSV. O arquivo traz uma linha por dia com data, entrada, intervalos, saída, horas trabalhadas em h:mm e em decimal, horas extras e saldo, além dos totais do período. O CSV abre em qualquer planilha; o Excel preserva os totais como células calculadas. O PDF é o formato indicado para assinar e arquivar.
Os dados ficam salvos?
Os lançamentos ficam guardados apenas no seu navegador, para que você possa continuar um mês iniciado. Nada é enviado a um servidor e não existe conta. Limpar os dados do navegador, usar a navegação anônima ou trocar de aparelho apaga a folha; por isso, exporte uma cópia em PDF, CSV ou Excel ao fechar cada semana ou mês.
A folha de ponto serve como prova de horas extras?
O registro de horários é a base para comprovar horas extras, intervalos e trabalho noturno. Para o empregador com mais de 20 empregados, a ausência dos registros faz presumir verdadeira a jornada alegada pelo empregado (Súmula 338 do TST). Uma folha exportada e assinada pelas duas partes tem mais força do que anotações soltas, mas o valor da prova é avaliado caso a caso pela Justiça do Trabalho.
Calculadoras relacionadas
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- Calculadora de Horas TrabalhadasInforme entrada, saída e intervalo para obter as horas trabalhadas do dia, da semana ou do mês em h:mm e em decimal. Horas extras, adicional noturno com hora reduzida e turnos que passam da meia-noite são tratados automaticamente conforme a CLT.
- Calculadora de Horas ExtrasInforme o salário, a jornada e as horas extras do período para obter o valor da hora, o valor das extras a 50 % e a 100 %, a hora extra noturna e o reflexo no DSR. Os limites e adicionais seguem os arts. 58, 59 e 73 da CLT.
- Converter Horas em DecimalDigite um valor em horas e minutos para obter o equivalente em horas decimais, ou um valor decimal para obter horas e minutos. A conversão usa minutos ÷ 60 e mostra duas e três casas decimais.