A resposta curta: R$ 7,37 no salário mínimo
O salário mínimo de 2026 é R$ 1.621,00 por mês. O mesmo decreto que fixou esse valor fixou também o valor diário, R$ 54,04, e o valor horário, R$ 7,37. Não é uma conta que cada um faz do seu jeito: está escrita no parágrafo único do art. 1º do Decreto 12.797/2025, em vigor desde 1º de janeiro de 2026.
Os R$ 7,37 saem da divisão de R$ 1.621,00 por 220, que é o número de horas que um salário mensal remunera na jornada de 44 horas semanais. Quem ganha mais que o mínimo faz a mesma divisão com o próprio salário. Quem tem jornada menor divide por um número menor. Os dois pontos seguintes explicam de onde vem o 220 e o que acontece quando ele muda.
| Referência | Valor | Como se chega |
|---|---|---|
| Mensal | R$ 1.621,00 | fixado no art. 1º |
| Diário | R$ 54,04 | mensal ÷ 30, já com o descanso semanal remunerado embutido |
| Horário | R$ 7,37 | mensal ÷ 220 (44 horas semanais × 5) |
| Hora extra a 50 % | R$ 11,06 | 7,37 × 1,5 |
| Hora extra a 100 % | R$ 14,74 | 7,37 × 2 |
| Hora noturna (52 min 30 s) | R$ 8,84 | 7,37 × 1,2 |
| Dia de 8h48 trabalhadas | R$ 64,86 | 7,37 × 8,8 |
De onde vem o 220 (e quando é 200, 180 ou 150)
A CLT não fala em 220 em lugar nenhum. O que o art. 64 diz é que o salário-hora do mensalista se obtém dividindo o salário mensal por “30 vezes o número de horas” da jornada diária. Na jornada de 44 horas semanais, a jornada diária para esse fim é 44 ÷ 6 = 7,333 horas, porque a semana da CLT tem seis dias de trabalho e o domingo é descanso pago. Multiplicando por 30 dá 220. O atalho “44 × 5” chega ao mesmo número e por isso virou a forma popular de explicar.
A consequência prática: o divisor acompanha a jornada contratada, não a quantidade de horas que você bateu no ponto.
| Jornada semanal | Divisor | Hora com R$ 1.621,00 | Quem costuma ter |
|---|---|---|---|
| 44 horas | 220 | R$ 7,37 | jornada máxima da CLT, comércio, indústria, serviços em geral |
| 40 horas | 200 | R$ 8,11 | empresas com 8 horas de segunda a sexta; Súmula 431 do TST |
| 36 horas | 180 | R$ 9,01 | bancários com jornada de 6 horas (Súmula 124 do TST), algumas escalas de saúde |
| 30 horas | 150 | R$ 10,81 | meio período ampliado, parte dos contratos de telemarketing |
| 20 horas | 100 | R$ 16,21 | meio período |
Repare que o valor da hora sobe quando a jornada cai, se o salário for o mesmo. Isso não significa que alguém com contrato de 20 horas ganhe R$ 16,21 por hora: quem trabalha meio período normalmente recebe metade do piso, e a hora volta a R$ 7,37 ou perto disso. A tabela serve para quem recebe um salário cheio em jornada reduzida, o que acontece em categorias com piso próprio.
Um caso que confunde: a escala 12x36. Ela alterna semanas de 36 e 48 horas, média de 42, e muita gente supõe que o divisor seria 180 ou 210. O Tribunal Superior do Trabalho decide de forma firme pelo 220, porque só conta como extra o que passar da 44ª hora semanal em média. Algumas convenções coletivas fixam 180 para a categoria, e nesse caso vale a convenção, por ser mais favorável. Se a sua não diz nada, é 220.
Tabela 2026: valor da hora por salário, bruto e líquido
Os R$ 7,37 são brutos. O que entra na conta é menor, porque o INSS é descontado todo mês. O imposto de renda, para quem ganha até R$ 5.000,00 por mês, é zero desde janeiro de 2026 por força da Lei 15.270/2025. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 há um desconto parcial, e acima disso vale a tabela normal.
A tabela abaixo usa a tabela do INSS de 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026): 7,5 % até R$ 1.621,00, 9 % até R$ 2.902,84, 12 % até R$ 4.354,27 e 14 % até o teto de R$ 8.475,55, com alíquotas aplicadas faixa a faixa. Não entram vale-transporte, plano de saúde, pensão ou outros descontos que variam de pessoa para pessoa.
| Salário bruto | Hora bruta | INSS no mês | Salário líquido | Hora líquida |
|---|---|---|---|---|
| R$ 1.621,00 (mínimo) | R$ 7,37 | R$ 121,58 | R$ 1.499,42 | R$ 6,82 |
| R$ 1.842,00 (piso SC, menor faixa) | R$ 8,37 | R$ 141,46 | R$ 1.700,54 | R$ 7,73 |
| R$ 1.874,36 (piso SP) | R$ 8,52 | R$ 144,37 | R$ 1.729,99 | R$ 7,86 |
| R$ 2.000,00 | R$ 9,09 | R$ 155,68 | R$ 1.844,32 | R$ 8,38 |
| R$ 2.500,00 | R$ 11,36 | R$ 200,68 | R$ 2.299,32 | R$ 10,45 |
| R$ 3.000,00 | R$ 13,64 | R$ 248,60 | R$ 2.751,40 | R$ 12,51 |
| R$ 3.500,00 | R$ 15,91 | R$ 308,60 | R$ 3.191,40 | R$ 14,51 |
| R$ 4.000,00 | R$ 18,18 | R$ 368,60 | R$ 3.631,40 | R$ 16,51 |
| R$ 4.500,00 | R$ 20,45 | R$ 431,51 | R$ 4.068,49 | R$ 18,49 |
| R$ 5.000,00 | R$ 22,73 | R$ 501,51 | R$ 4.498,49 | R$ 20,45 |
Entre o bruto e o líquido a diferença fica entre 7,5 % no mínimo e 10 % em R$ 5.000,00. Para quem ganha mais que isso, o imposto de renda começa a pesar e o líquido depende de dependentes e deduções; aí o jeito é olhar o holerite.
Os pisos estaduais merecem uma linha à parte. Em 2026, cinco estados têm piso acima do mínimo nacional para quem não tem piso de categoria: São Paulo (R$ 1.874,36 desde junho), Santa Catarina (de R$ 1.842,00 a R$ 2.106,00 conforme a faixa), Rio Grande do Sul (de R$ 1.884,75 a R$ 2.388,50 desde maio) e Paraná (de R$ 2.105,34 a R$ 2.407,90 desde janeiro). O Rio de Janeiro tem lei de piso, mas ela não é reajustada desde 2019 e as faixas mais baixas ficaram abaixo dos R$ 1.621,00, de modo que vale o mínimo federal. Vale sempre o maior valor entre o federal, o estadual e o da convenção coletiva. Com piso de R$ 2.105,34, a hora do Paraná na menor faixa é R$ 9,57.
Quanto a hora vale de verdade: 220 não são as horas trabalhadas
Há uma confusão comum entre o divisor e as horas que você efetivamente trabalha. Com 44 horas por semana e 52,14 semanas por ano, um mês médio tem cerca de 191 horas de trabalho, não 220. A diferença são os domingos, que a CLT manda pagar sem trabalho (o descanso semanal remunerado) e que estão dentro dos 220.
Isso permite uma conta diferente, que ninguém faz mas que responde melhor à pergunta “quanto eu ganho por hora de trabalho”. Pegue um ano inteiro de alguém no salário mínimo:
- Recebe 12 salários, o 13º e o terço de férias: 13,33 salários, ou R$ 21.613,33.
- Trabalha 52,14 semanas menos 30 dias de férias: cerca de 2.106 horas.
- Resultado: R$ 10,26 por hora efetivamente trabalhada, 39 % acima dos R$ 7,37.
- Somando o FGTS de 8 % que a empresa deposita (R$ 1.729,07 no ano), a hora vai a R$ 11,09.
Os feriados, nove nacionais mais os locais, tirariam mais umas 70 horas do ano e empurrariam o valor para perto de R$ 10,60 sem FGTS. A conta é uma estimativa, não uma regra jurídica, mas é a que vale quando alguém compara uma proposta CLT com um trabalho pago por hora sem direitos. Para saber quantas horas um mês ou um ano realmente têm na sua jornada, veja horas trabalhadas por mês e por ano.
Hora extra, hora noturna, domingo e feriado
O valor da hora é a base de tudo o que aparece no holerite além do salário fixo. Com os R$ 7,37 do mínimo:
| Situação | Fator | Valor da hora | Base legal |
|---|---|---|---|
| Hora extra em dia útil | × 1,5 | R$ 11,06 | art. 7º, XVI, da Constituição; art. 59, § 1º, da CLT |
| Hora extra em domingo ou feriado sem folga compensatória | × 2 | R$ 14,74 | Lei 605/1949, art. 9º; Súmula 146 do TST |
| Hora noturna, das 22h às 5h | × 1,2 | R$ 8,84 por hora de 52 min 30 s | art. 73 da CLT |
| Hora noturna convertida para 60 minutos de relógio | × 1,2 × 60/52,5 | R$ 10,11 | art. 73, § 1º, da CLT |
| Hora extra noturna | × 1,2 × 1,5 | R$ 13,27 | art. 73 e art. 59 combinados |
| Intervalo de almoço não concedido | × 1,5 sobre o tempo suprimido | R$ 11,06 por hora | art. 71, § 4º, da CLT |
Muita gente procura “valor da hora extra do salário mínimo” e encontra R$ 11,06, o que está certo para o dia útil. O que costuma faltar é o reflexo no descanso semanal: as horas extras do mês entram também no cálculo do DSR, o que aumenta o valor final em algo como 16 % a 20 % dependendo do número de domingos e feriados do mês. O detalhe está no guia sobre DSR sobre horas extras, e a calculadora de horas extras aplica tudo isso com o seu salário.
Horista, intermitente, aprendiz, doméstico e outros casos
Nem todo CLT é mensalista com 44 horas. Para cada contrato a resposta à pergunta do título muda um pouco.
Horista. Recebe pelas horas registradas no ponto multiplicadas pelo valor da hora contratado, que não pode ser menor que R$ 7,37. Por cima disso entra o descanso semanal remunerado, calculado como horas normais do mês ÷ dias úteis × domingos e feriados × valor da hora. Num mês de 25 dias úteis e 5 domingos e feriados, quem trabalhou 176 horas a R$ 10,00 recebe R$ 1.760,00 de horas mais R$ 352,00 de DSR. É o DSR que faz o horista chegar perto do mensalista no fim do mês.
Trabalho intermitente. O contrato precisa trazer o valor da hora por escrito, e o art. 452-A da CLT proíbe que seja inferior ao valor horário do salário mínimo, ou seja, R$ 7,37 em 2026, nem ao que os demais empregados da função recebem. Ao final de cada período de trabalho o empregado recebe, além das horas, as parcelas proporcionais de 13º, férias com terço e DSR. Na prática o intermitente ganha por hora um pouco mais que o mensalista de mesmo salário, mas sem garantia de quantidade de horas.
Jovem aprendiz. O art. 428, § 2º, da CLT garante o salário-mínimo-hora. O salário do mês é R$ 7,37 vezes as horas da jornada, incluídas as horas de formação teórica, mais o DSR. Com 4 horas por dia de segunda a sexta, o bruto fica entre R$ 690,00 e R$ 790,00 conforme o número de dias úteis do mês. O FGTS do aprendiz é de 2 %, não 8 %.
Empregado doméstico. Vale o salário mínimo mensal ou o piso estadual onde houver, com jornada de até 44 horas; a hora, portanto, é R$ 7,37 no piso federal. Quem trabalha em uma casa até dois dias por semana é diarista autônoma, não empregada, e combina o valor da diária livremente.
Bancário. Na jornada de 6 horas do art. 224 da CLT o divisor é 180, e na de 8 horas (cargos de confiança), 220. Essa é a redação atual da Súmula 124 do TST, depois de anos de disputa sobre o sábado.
Professor. A unidade é a hora-aula, não a hora de relógio. O salário do mês costuma ser aulas semanais × 4,5 × valor da hora-aula, mais o DSR de um sexto, conforme o art. 320 da CLT e a convenção da categoria.
Comissionista. Quem recebe só comissões tem o valor da hora apurado pela média das comissões do mês dividida pelas horas da jornada, e a hora extra, nesse caso, paga apenas o adicional de 50 % sobre essa média (Súmula 340 do TST).
CLT ou PJ: quanto a mesma hora precisa valer
Uma pergunta que vem logo atrás de “quanto ganha um CLT por hora” é quanto um PJ precisaria cobrar pela mesma hora. A conta começa pelo que o CLT recebe além do salário nominal.
- 13º salário: 1 salário por ano, 8,33 % ao mês.
- Férias com um terço: o salário das férias já está nos 12, mas o terço constitucional acrescenta 2,78 % ao mês.
- FGTS: 8 % sobre tudo isso, mais a multa de 40 % na demissão sem justa causa, que, provisionada, vale 3,2 %.
Somando, cada R$ 1,00 de salário-hora vale por volta de R$ 1,24 em dinheiro que chega ao empregado ao longo do ano, sem contar vale-transporte, vale-refeição ou plano de saúde. Do lado da empresa o custo é maior ainda, porque sobre o salário incidem a contribuição previdenciária patronal de 20 %, o RAT e as contribuições a terceiros, o que leva o custo de um CLT fora do Simples a algo entre 1,5 e 1,7 vez o salário bruto.
Daí a regra de bolso que contadores repetem: para empatar com um CLT de R$ 13,64 por hora (salário de R$ 3.000,00), o PJ precisa faturar entre R$ 18,00 e R$ 22,00 por hora, pagar os próprios impostos e ainda bancar férias, doença e os meses sem contrato. Abaixo disso, a troca de CLT por PJ é uma redução de renda disfarçada de aumento.
Contas rápidas que todo mundo procura
Algumas perguntas chegam prontas, com o número no meio. Aqui estão as mais comuns, todas com a hora do salário mínimo de 2026 (R$ 7,37) e, onde faz diferença, com a jornada de 44 horas em cinco dias (8h48 por dia).
| Pergunta | Conta | Resultado |
|---|---|---|
| Quanto é 1 hora de trabalho no salário mínimo? | 1.621 ÷ 220 | R$ 7,37 |
| Quanto valem 2 horas? | 2 × 7,37 | R$ 14,74 |
| Quanto valem 4 horas? | 4 × 7,37 | R$ 29,48 |
| Quanto valem 8 horas? | 8 × 7,37 | R$ 58,96 |
| Quanto vale um dia de 8h48? | 8,8 × 7,37 | R$ 64,86 |
| Quanto valem 11 horas num dia (8h48 + 2h12 extras)? | 8,8 × 7,37 + 2,2 × 11,06 | R$ 89,18 |
| Quanto um CLT ganha por dia? | 1.621 ÷ 30 | R$ 54,04 (com o descanso embutido) |
| R$ 20 por hora dá quanto por mês? | 20 × 220 | R$ 4.400,00 |
| R$ 9 por hora dá quanto por mês? | 9 × 220 | R$ 1.980,00 |
| R$ 7 por hora é permitido? | 7 × 220 = 1.540 < 1.621 | não, para jornada integral fica abaixo do mínimo |
| R$ 25 por hora, 44 horas por semana, dá quanto no ano? | 25 × 220 × 13,33 | R$ 73.333,33 com 13º e terço de férias |
Para outros valores, a calculadora no topo da página faz a conversão nos dois sentidos, de hora para mês e ano e de mês para hora, com o divisor da sua jornada.
Perguntas frequentes
Quanto ganha um CLT por hora em 2026?
No salário mínimo, R$ 7,37 por hora, valor fixado no Decreto 12.797/2025 junto com o mensal de R$ 1.621,00 e o diário de R$ 54,04. Para outros salários, divida o bruto mensal por 220 na jornada de 44 horas semanais: R$ 2.000,00 dão R$ 9,09, R$ 3.000,00 dão R$ 13,64 e R$ 5.000,00 dão R$ 22,73. Com jornada de 40 horas o divisor é 200, e com 36 horas, 180.
Quanto custa 1 hora de trabalho no CLT em 2026?
Para o empregado no mínimo, a hora vale R$ 7,37 brutos e cerca de R$ 6,82 líquidos depois do INSS de 7,5 %. Para a empresa, a mesma hora custa mais: somando 13º, terço de férias, FGTS com a multa provisionada e os encargos previdenciários patronais, o custo fica entre R$ 11,00 e R$ 12,50 por hora fora do Simples Nacional, antes de benefícios como vale-transporte e vale-refeição.
Como se calculam as 220 horas?
O art. 64 da CLT manda dividir o salário mensal por 30 vezes a jornada diária. Na jornada de 44 horas semanais, a jornada diária para esse cálculo é 44 ÷ 6, pois a semana da CLT tem seis dias e o domingo é pago como descanso: 7,333 horas × 30 = 220. O atalho 44 × 5 = 220 dá o mesmo resultado. O número não é a quantidade de horas trabalhadas no mês, que fica em torno de 191 na média.
Qual é o valor da hora extra do salário mínimo em 2026?
R$ 11,06 em dias úteis, resultado de R$ 7,37 × 1,5, e R$ 14,74 em domingos e feriados trabalhados sem folga compensatória, que são pagos em dobro. A hora extra noturna, entre 22h e 5h, vale R$ 13,27. Sobre as horas extras do mês incide ainda o reflexo no descanso semanal remunerado, que acrescenta em média um sexto do total.
Quanto vale 8 horas de trabalho na CLT?
No salário mínimo, 8 × R$ 7,37 = R$ 58,96. Um dia completo da jornada de 44 horas em cinco dias tem 8h48 e vale R$ 64,86. O valor diário oficial do mínimo, R$ 54,04, é menor que isso porque divide o mês por 30 dias, incluindo domingos pagos sem trabalho. Para salários maiores, multiplique a hora pelo número de horas: com R$ 3.000,00 mensais, 8 horas valem R$ 109,09.
Quanto um CLT ganha por dia?
Pelo decreto do salário mínimo, R$ 54,04 por dia em 2026, que é o mensal dividido por 30. Esse valor serve para descontar faltas e calcular proporcionais. Se a pergunta é quanto vale um dia efetivamente trabalhado, a conta é hora × jornada do dia: 8h48 a R$ 7,37 dão R$ 64,86, e 8 horas a R$ 13,64 (salário de R$ 3.000,00) dão R$ 109,09.
O valor da hora é bruto ou líquido?
Bruto. Horas extras, adicional noturno, DSR e descontos por falta são calculados sobre a hora bruta. O líquido só aparece depois do INSS e, acima de R$ 5.000,00 mensais, do imposto de renda. Em 2026, quem ganha até R$ 5.000,00 não paga IR na fonte, então a hora líquida fica de 7,5 % a 10 % abaixo da bruta: R$ 6,82 no mínimo e R$ 20,45 em R$ 5.000,00.
É permitido trabalhar 9 horas por dia na CLT?
Sim, desde que as horas além da jornada normal sejam pagas como extras ou compensadas em banco de horas. O art. 59 da CLT permite até 2 horas extras por dia, então o limite é 10 horas. Na jornada de 44 horas em cinco dias, o dia normal já tem 8h48; trabalhar 9 horas gera 12 minutos de extra. Jornadas de 9 horas sem extra só existem com acordo de compensação, por exemplo para folgar no sábado.
Quem entra às 7h30 sai a que horas?
Com jornada de 44 horas semanais em cinco dias, o dia tem 8h48 de trabalho mais 1 hora de intervalo: entrada às 7h30, saída às 17h18. Com jornada de 40 horas, 8 horas mais 1 de intervalo, a saída é às 16h30. Se o intervalo for reduzido a 30 minutos por convenção coletiva, a saída antecipa meia hora. A calculadora de horas desta página conta o intervalo automaticamente.
O trabalhador intermitente pode receber menos de R$ 7,37 por hora?
Não. O art. 452-A da CLT exige que o contrato intermitente traga o valor da hora por escrito e proíbe valor inferior ao horário do salário mínimo, R$ 7,37 em 2026, ou ao pago aos demais empregados da mesma função. Ao fim de cada período, o intermitente recebe ainda 13º, férias com um terço e DSR proporcionais, o que eleva o valor efetivo da hora, mas não há garantia de número mínimo de horas no mês.
Qual é o valor da hora do jovem aprendiz em 2026?
R$ 7,37, o salário-mínimo-hora garantido pelo art. 428, § 2º, da CLT, salvo piso maior em convenção. O salário mensal é esse valor multiplicado pelas horas da jornada, contadas as horas de curso teórico, mais o descanso semanal remunerado. Um aprendiz com 4 horas diárias de segunda a sexta recebe entre R$ 690,00 e R$ 790,00 brutos, conforme os dias úteis do mês. O FGTS do aprendiz é de 2 %.
Quanto ganha por hora quem recebe o piso de São Paulo?
O piso paulista para quem não tem piso de categoria é R$ 1.874,36 desde junho de 2026, o que dá R$ 8,52 por hora com divisor 220. Nos demais estados com piso regional, a menor faixa resulta em R$ 8,37 em Santa Catarina, R$ 8,57 no Rio Grande do Sul e R$ 9,57 no Paraná. Prevalece sempre o maior valor entre o mínimo federal, o piso estadual e o da convenção coletiva.
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Fontes
- Decreto 12.797/2025: salário mínimo de R$ 1.621,00, valor diário e valor horário
- CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), arts. 58, 59, 59-A, 64, 65, 71, 73, 224, 320, 428 e 452-A
- Lei 15.270/2025: redução do IRRF para rendimentos até R$ 7.350,00 mensais
- Receita Federal: tabelas do imposto de renda 2026
- Ministério da Previdência Social: Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026 (tabela do INSS)
- TST: Súmulas 124 (bancários), 146 (domingos e feriados), 340 (comissionista) e 431 (divisor 200)
- Lei 605/1949: repouso semanal remunerado