Das 13h30 às 22h são 8:30 horas

8:30 de presença; descontado o intervalo, menos. A tabela abaixo mostra cada duração de intervalo comum e quanto o dia rende.

–

ex.: 08:00 – 17:00, 60 min

Como calcular das 13h30 às 22h

22:00 − 13:30 = 8:30 de presença. Com minutos quebrados, conte primeiro os minutos até a hora cheia, depois as horas inteiras, e por fim o que sobra. Desse tempo desconta-se o intervalo. Pelo art. 71 da CLT, uma jornada acima de 6 horas exige intervalo de no mínimo 1 hora; com ele, a jornada líquida é de 7:30 (7,50 horas decimais).

IntervaloHoras trabalhadasDecimal
0 min8:308,50
15 min8:158,25
30 min8:008,00
60 min7:307,50
90 min7:007,00
120 min6:306,50
Horas trabalhadas das 13h30 às 22h conforme o intervalo

Semana e mês

Cinco dias das 13h30 às 22h com 60 minutos de intervalo somam 37:30 por semana (37,50 h), abaixo das 44 horas semanais da CLT. No divisor 220, o mês tem 163 horas aproximadas. Informe seus próprios horários, intervalos e salário na calculadora acima; a aba Semana soma os dias e separa as horas extras.

Quanto o dia rende

Com 60 minutos de intervalo, 7:30 são pagas. A tabela usa valores de hora comuns; R$ 7,37 é a hora do salário mínimo de 2026.

Valor da horaDia (7:30)Semana (5 dias)
R$ 7,37R$ 55,28R$ 276,38
R$ 10,00R$ 75,00R$ 375,00
R$ 12,50R$ 93,75R$ 468,75
R$ 15,00R$ 112,50R$ 562,50
R$ 20,00R$ 150,00R$ 750,00
Valor bruto do dia e da semana das 13h30 às 22h com 60 minutos de intervalo

Perguntas frequentes

Quantas horas são das 13h30 às 22h com 1 hora de almoço?

Das 13h30 às 22h são 8:30 de presença. Com 1 hora de intervalo, restam 7:30 de horas trabalhadas, ou seja, 7,50 em horas decimais. Em cinco dias por semana, isso dá 37:30.

Das 13h30 às 22h respeita a CLT?

Sim, desde que haja pelo menos 1 hora de intervalo, exigido pelo art. 71 da CLT para jornadas acima de 6 horas. A jornada líquida de 7:30 fica dentro das 8 horas diárias do art. 58. Em cinco dias, a semana soma 37:30.

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Fontes

Revisado pela equipe editorial do CalcHours. Os cálculos seguem a legislação citada abaixo; não substituem orientação jurídica ou do departamento pessoal.

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