Das 9h30 às 18h30 são 9:00 horas

9:00 de presença; descontado o intervalo, menos. A tabela abaixo mostra cada duração de intervalo comum e quanto o dia rende.

–

ex.: 08:00 – 17:00, 60 min

Como calcular das 9h30 às 18h30

18:30 − 09:30 = 9:00 de presença. Com minutos quebrados, conte primeiro os minutos até a hora cheia, depois as horas inteiras, e por fim o que sobra. Desse tempo desconta-se o intervalo. Pelo art. 71 da CLT, uma jornada acima de 6 horas exige intervalo de no mínimo 1 hora; com ele, a jornada líquida é de 8:00 (8,00 horas decimais).

IntervaloHoras trabalhadasDecimal
0 min9:009,00
15 min8:458,75
30 min8:308,50
60 min8:008,00
90 min7:307,50
120 min7:007,00
Horas trabalhadas das 9h30 às 18h30 conforme o intervalo

Semana e mês

Cinco dias das 9h30 às 18h30 com 60 minutos de intervalo somam 40:00 por semana (40,00 h), abaixo das 44 horas semanais da CLT. No divisor 220, o mês tem 174 horas aproximadas. Informe seus próprios horários, intervalos e salário na calculadora acima; a aba Semana soma os dias e separa as horas extras.

Quanto o dia rende

Com 60 minutos de intervalo, 8:00 são pagas. A tabela usa valores de hora comuns; R$ 7,37 é a hora do salário mínimo de 2026.

Valor da horaDia (8:00)Semana (5 dias)
R$ 7,37R$ 58,96R$ 294,80
R$ 10,00R$ 80,00R$ 400,00
R$ 12,50R$ 100,00R$ 500,00
R$ 15,00R$ 120,00R$ 600,00
R$ 20,00R$ 160,00R$ 800,00
Valor bruto do dia e da semana das 9h30 às 18h30 com 60 minutos de intervalo

Perguntas frequentes

Quantas horas são das 9h30 às 18h30 com 1 hora de almoço?

Das 9h30 às 18h30 são 9:00 de presença. Com 1 hora de intervalo, restam 8:00 de horas trabalhadas, ou seja, 8,00 em horas decimais. Em cinco dias por semana, isso dá 40:00.

Das 9h30 às 18h30 respeita a CLT?

Sim, desde que haja pelo menos 1 hora de intervalo, exigido pelo art. 71 da CLT para jornadas acima de 6 horas. A jornada líquida de 8:00 fica dentro das 8 horas diárias do art. 58. Em cinco dias, a semana soma 40:00.

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Fontes

Revisado pela equipe editorial do CalcHours. Os cálculos seguem a legislação citada abaixo; não substituem orientação jurídica ou do departamento pessoal.

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